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Sonho da casa própria exige cautela e planejamento para não virar pesadelo

Advogado especialista em Direito Imobiliário Diego Amaral orienta compradores de primeiro imóvel sobre pesquisa de construtoras, cuidados contratuais e riscos de aquisições por impulso em feirões de fim de ano

O início de um novo ano costuma trazer consigo metas renovadas e o desejo de transformar grandes sonhos em realidade — entre eles, a conquista do tão sonhado imóvel próprio. Impulsionado por uma série de feirões e ofertas tentadoras típicas do fim de ano, o mercado imobiliário se aquece e desperta o interesse de milhares de brasileiros.

No entanto, o entusiasmo não pode se sobrepor à cautela. A compra de uma casa ou apartamento é, para a maioria das famílias, o maior investimento da vida e, quando feita sem os devidos cuidados, pode se transformar em um verdadeiro pesadelo jurídico e financeiro.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, o primeiro passo para uma compra segura é a investigação prévia do vendedor. “A primeira coisa que a pessoa precisa fazer é pesquisar sobre quem está vendendo o imóvel, seja uma pessoa física ou, na maioria das vezes, uma pessoa jurídica, como construtoras e incorporadoras. Não são raros os casos de abandono de obras ou de empresas que não conseguem sustentar o empreendimento. É fundamental pesquisar o histórico da empresa, as obras já entregues e eventuais reclamações em sites especializados”, orienta.

Outro ponto de atenção está no contrato. De acordo com o advogado, muitos compradores são atraídos por parcelas aparentemente acessíveis, mas não se atentam aos índices de correção. “Em imóveis na planta, é comum a correção pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) durante a obra e, depois da entrega do habite-se, a atualização pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Aquela parcela anunciada não será fixa. Ela pode subir mês a mês. O comprador precisa avaliar se esse aumento cabe no seu planejamento financeiro”, alerta.

Diego também chama atenção para os riscos de desistência do negócio. “Hoje existe a Lei do Distrato, a Lei nº 13.786/2018. Em muitos casos, especialmente em empreendimentos com patrimônio de afetação, o comprador pode perder até 50% do valor pago se rescindir o contrato. Por isso, a decisão de comprar um imóvel deve ser tomada com extrema responsabilidade”, destaca.

Sobre a compra de imóveis na planta, o especialista pondera que a modalidade não é, necessariamente, um risco. “Comprar na planta pode ser uma excelente oportunidade. Durante o período de obras, que costuma durar de três a quatro anos, é possível pagar cerca de 20% a 30% do valor diretamente à construtora e depois migrar para o financiamento bancário. Os bancos, hoje, costumam financiar até 80% do valor. O que não existe é financiamento de 100%”, explica.

Por fim, o advogado reforça a importância de assessoramento técnico. “É muito comum que o comprador confie apenas nas orientações do corretor. O corretor é essencial, mas o advogado de confiança, especialista na área, é quem vai analisar o contrato com o olhar técnico. Estamos falando de um contrato de longo prazo, que impacta diretamente a vida da família. Todo cuidado é pouco”, conclui.

O que fazer ao pensar em comprar um imóvel?

1- Pesquise o histórico do vendedor: verifique se a construtora, incorporadora ou pessoa física tem boa reputação, obras entregues no prazo e histórico sólido no mercado.

2- Analise reclamações e processos judiciais: consulte sites de reclamações e registros públicos para identificar atrasos de obras, ações judiciais ou problemas recorrentes.

3- Leia atentamente o contrato: observe cláusulas sobre prazos de entrega, multas, índices de correção e responsabilidades das partes antes de assinar qualquer documento.

4- Entenda os reajustes das parcelas: confirme se há atualização pelo INCC durante a obra e pelo IGP-M após a entrega, e simule o impacto desses aumentos no seu orçamento.

5- Conheça as regras da Lei do Distrato: saiba que, em caso de desistência, pode haver perda de parte significativa dos valores pagos, conforme previsto na Lei nº 13.786/2018.

6- Consulte um advogado especialista: um profissional poderá analisar o contrato tecnicamente, identificar riscos e garantir que seus direitos estejam protegidos.

7- Evite decisões por impulso em feirões: desconfie de ofertas com prazo muito curto para decisão e prefira avaliar a compra com calma e planejamento financeiro.

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