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Como desfazer a união estável: veja quando é necessário formalizar a separação

Para encerrar a união em cartório, é preciso consenso entre o casal, presença dos dois companheiros e acompanhamento obrigatório de um advogado; formalização garante segurança na divisão de bens e na definição de direitos

Morar junto, dividir a rotina e se apresentar socialmente como família são situações que caracterizam uma união estável. Embora não exija registro para existir, esse tipo de relação produz efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento e, por isso, quando chega ao fim, deve ser formalmente encerrada.

Para que a dissolução seja feita em cartório, é necessário que haja consenso entre os companheiros, que ambos compareçam juntos ao tabelionato e que estejam assistidos por um advogado.

Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil,  presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e tabelião de um cartório em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a dissolução da união estável é um passo essencial para garantir segurança jurídica. “Assim como no divórcio, a separação precisa ser oficializada para evitar conflitos futuros e assegurar direitos e deveres das partes”, explica.

A união estável é reconhecida quando a relação é pública, duradoura e estabelecida com a intenção de constituir família. Não há prazo mínimo de convivência nem a exigência de que o casal viva sob o mesmo teto.

“Muitas pessoas acreditam que o tempo de convivência é determinante, mas o que realmente importa é a intenção de formar família e o reconhecimento social dessa relação”, esclarece Quintiliano.

Quando o relacionamento chega ao fim, a dissolução formaliza a separação e permite a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, regra que, em geral, segue o regime da comunhão parcial. Aquilo que foi construído em conjunto pertence aos dois e deve ser dividido de forma equilibrada, enquanto bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha. Também pode haver definição de pensão alimentícia, conforme a necessidade de uma das partes.

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre os companheiros e não existem filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o procedimento é mais simples e pode ser concluído rapidamente. Já a via judicial é necessária quando há filhos menores, desacordo sobre a partilha de bens ou ausência de consenso sobre o término da relação.

Documentos geralmente exigidos:

●     Documento de identidade e CPF dos companheiros;

●     Comprovante de residência e de renda;

●     Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

●     Relação e documentação dos bens a serem partilhados.

Mesmo quando a união estável nunca foi registrada, é possível reconhecer e dissolver a relação no mesmo ato. “Essa possibilidade traz mais tranquilidade e clareza no momento da separação”, ressalta Quintiliano.

A presença de advogado é obrigatória tanto na dissolução judicial quanto na extrajudicial. Os custos variam conforme a modalidade escolhida, podendo incluir taxas cartorárias, custas judiciais e honorários advocatícios. Pessoas que não têm condições financeiras podem recorrer à Defensoria Pública para solicitar gratuidade.

“Encerrar uma união estável envolve aspectos emocionais, mas também exige atenção jurídica. A formalização é a melhor forma de evitar pendências e permitir que cada parte siga sua vida com segurança”, conclui.

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