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É possível anular registro de paternidade? Entenda os critérios e procedimentos legais


Especialista explica em quais situações a Justiça pode autorizar a anulação do vínculo paterno e quais caminhos estão disponíveis para quem busca esse reconhecimento

De acordo com a legislação brasileira, tanto a mãe quanto o pai devem registrar o recém-nascido no cartório. Quando o pai registra o filho, ele reconhece a paternidade. Além disso, o próprio reconhecimento tem como objetivo principal garantir que o pai assuma todas as suas responsabilidades para todos os efeitos legais. Caso o pai não se prontifique a reconhecer o filho, deve-se buscar o reconhecimento de paternidade  judicial (coativo ou forçado).

Acontece que a possibilidade de anular um registro de paternidade também é uma dúvida frequente em cartórios e tribunais, sobretudo diante de situações em que o vínculo declarado no documento não corresponde à realidade biológica ou afetiva.

Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião titular do Cartório Bruno Quintiliano, Bruno Quintiliano, a lei brasileira prevê meios para contestar ou retificar esse tipo de registro, mas a decisão final depende da análise da Justiça.

De acordo com Quintiliano, a anulação só pode ocorrer mediante processo judicial. “A paternidade registrada tem presunção de veracidade e segurança jurídica. Por isso, qualquer pedido de anulação precisa de provas robustas e de uma decisão judicial que avalie não apenas o aspecto biológico, mas também o interesse da criança ou do adolescente envolvido”, explica.

Casos em que o suposto pai descobre não ter vínculo genético com o filho, ou em que há alegação de vício de consentimento no ato do registro, como erro, fraude ou coação, podem fundamentar a solicitação de anulação.

No entanto, Bruno destaca que a afetividade tem ganhado cada vez mais peso nas decisões dos tribunais. “A Justiça considera não apenas o DNA, mas também o vínculo socioafetivo construído ao longo do tempo. Muitas vezes, mesmo sem laço biológico, mantém-se o registro para preservar o melhor interesse da criança”, completa.

O procedimento envolve a abertura de ação judicial, geralmente acompanhada de exame de DNA, além de manifestação do Ministério Público. Se a anulação for concedida, o registro civil da criança é atualizado pelo cartório, garantindo os direitos e deveres decorrentes da nova situação jurídica.

Quintiliano reforça que, em casos de dúvida, a orientação é procurar orientação jurídica especializada ou informações junto ao cartório de registro civil. “É um tema sensível, que envolve sentimentos e direitos fundamentais. Por isso, cada situação precisa ser tratada com responsabilidade e respaldo legal”, afirma.

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