Tem vergonha ou não gosta do seu nome? Cartórios facilitam mudança sem burocracia
Desde 2022, alteração de nome, sobrenome e até gênero pode ser feita diretamente no cartório sem necessidade de processo judicial. Especialista explica como funciona o procedimento
Se você não se sente representado pelo seu nome ou deseja ajustar o sobrenome por razões afetivas, familiares ou de identidade de gênero, saiba que é possível fazer isso de forma rápida e segura diretamente nos cartórios de registro civil. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, a mudança de nome e outros ajustes no registro podem ser feitos sem processo judicial.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e titular do Cartório Bruno Quintiliano, em Aparecida de Goiânia, a nova legislação representa um avanço em termos de dignidade e autonomia individual.
“Hoje, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de nome, sem precisar justificar o motivo. Isso é feito diretamente no cartório, com apresentação dos documentos pessoais e pagamento de uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400, dependendo da cidade”, explica.
Além da mudança do prenome, os cartórios também realizam:
● Inclusão de sobrenomes familiares;
● Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge, mesmo sem separação;
● Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após divórcio;
● Alterações de sobrenome por mudanças nas relações de filiação;
● Alteração do nome do recém-nascido até 15 dias após o registro (com concordância dos pais).
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“Essas possibilidades refletem o respeito às histórias e relações das pessoas. É um serviço que ajuda a reconstruir a identidade de forma legítima e com amparo legal”, afirma o tabelião.
A lei também assegura um direito fundamental às pessoas transgênero: o de alterar nome e gênero nos registros civis com base exclusivamente em sua vontade expressa, sem a exigência de laudos médicos, cirurgias ou decisões judiciais.
“A partir da mudança no registro de nascimento, a pessoa passa a ser oficialmente reconhecida com o nome e gênero escolhidos. Inclusive, em situações como concursos públicos ou emissão de documentos, é esse novo registro que prevalece”, explica Quintiliano.
O procedimento é simples, mas requer a apresentação de documentos básicos, como RG, CPF e certidões atualizadas. Após a alteração, o cidadão deverá solicitar a atualização de seus demais documentos nos órgãos responsáveis. Para mais informações, basta procurar o cartório de registro civil mais próximo ou acessar os canais oficiais da Arpen-GO.