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Autocuratela permite que goianos escolham quem cuidará de suas decisões no futuro

Instrumento jurídico autoriza que qualquer pessoa maior de 18 anos escolha, de forma antecipada, quem poderá representá-la em decisões pessoais e patrimoniais

Garantir que a própria vontade seja respeitada em momentos de vulnerabilidade é uma preocupação cada vez mais presente entre os goianos. Nesse contexto, a autocuratela tem se consolidado como um importante instrumento jurídico que permite ao cidadão indicar, de forma antecipada, uma pessoa de confiança para auxiliá-lo na tomada de decisões pessoais e patrimoniais caso, no futuro, não tenha plena capacidade de fazê-lo sozinho.

A possibilidade foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já pode ser formalizada em cartórios de notas em todo o país.

De acordo com o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano — também presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e titular do cartório que leva seu nome, em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a autocuratela fortalece a autonomia do cidadão.

Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia

“Trata-se de um planejamento responsável. A pessoa escolhe quem vai representá-la caso um dia não consiga mais manifestar sua vontade, evitando que terceiros ou até mesmo o Judiciário tomem essa decisão sem conhecer seus desejos”, explica.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode lavrar a escritura pública de autocuratela em um Cartório de Notas, indicando um curador — que pode ser um familiar ou alguém de confiança — e delimitando as áreas de atuação, como cuidados com a saúde e administração do patrimônio. O tabelião é responsável por verificar se o ato foi praticado de forma livre e consciente, garantindo a validade do documento.

Embora a curatela dependa de decisão judicial para produzir efeitos, a existência da escritura tem peso relevante no processo. “Quando há autocuratela, o juiz deve consultar os cartórios para verificar se existe essa manifestação prévia e considerar a vontade expressa pelo declarante. Isso reduz conflitos familiares e dá mais segurança jurídica ao procedimento”, destaca Quintiliano.

O documento é registrado na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), com acesso restrito ao declarante ou mediante ordem judicial. Segundo Quintiliano, a ferramenta é especialmente importante para idosos e pessoas com deficiência, mas pode ser utilizada por qualquer cidadão que queira se prevenir. “A autocuratela é um ato de cuidado consigo mesmo e com a família. Planejar o futuro é garantir dignidade, respeito e tranquilidade”, conclui.

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