Registro de nascimento garante cidadania e coloca Brasil entre os países que erradicaram o sub-registro civil
Atuação dos Cartórios de Registro Civil foi decisiva para reduzir a apenas 1% o número de crianças sem certidão de nascimento no país
O Brasil alcançou um marco histórico na garantia de direitos fundamentais: atualmente, apenas cerca de 1% das crianças nascem sem registro civil no país. O índice é considerado tão baixo que, de acordo com parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU), a ausência de registro de nascimento pode ser considerada erradicada em território nacional.
O avanço representa mais do que um dado estatístico. Na prática, significa que um número cada vez maior de crianças passa a ter, desde o primeiro dia de vida, nome, identidade jurídica e acesso a políticas públicas essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.
Para o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, o resultado é fruto de um trabalho contínuo dos Cartórios de Registro Civil em todo o país.
“O registro de nascimento é o primeiro direito de todo cidadão. É ele que garante a existência oficial da pessoa perante o Estado e permite o acesso a todos os demais direitos. Chegar a esse patamar mostra que o Brasil avançou muito na promoção da cidadania básica”, afirma.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizados como base para a avaliação da ONU, a ampliação do acesso aos cartórios, a gratuidade do serviço e campanhas de conscientização foram determinantes para reduzir o sub-registro civil, especialmente em regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. “Os cartórios exercem um papel silencioso, mas essencial. É neles que a cidadania começa e continua ao longo da vida”, reforça Quintiliano.

Como fazer a certidão de nascimento nos cartórios
A Certidão de Nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa e concentra informações fundamentais, como nome completo, filiação, local de nascimento e nacionalidade. Sem ela, o cidadão fica impedido de exercer direitos civis e sociais, tornando-se juridicamente invisível.
De acordo com Quintiliano, a legislação brasileira assegura que a primeira via do documento seja totalmente gratuita. A garantia está prevista na Lei nº 9.534/1997 e vale para todos os nascimentos ocorridos em solo nacional.
“O registro deve ser feito, preferencialmente, em até 15 dias após o nascimento. Quando a mãe é a declarante, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias”, explica o tabelião.
A emissão pode ser solicitada diretamente no cartório de Registro Civil ou, em muitos casos, ainda no local onde ocorreu o parto. Para realizar o procedimento, os pais ou responsáveis devem apresentar documentos oficiais de identificação com foto e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
Caso o pai não esteja presente no momento do registro, a mãe pode realizar o procedimento sozinha. No entanto, a inclusão do nome paterno depende da apresentação da certidão de casamento ou de uma declaração do pai com firma reconhecida. Na ausência desses documentos, o registro é feito apenas com o nome da mãe.
Quintiliano também esclarece a diferença entre registro civil e certidão: “O registro civil é o ato realizado no cartório e acontece uma única vez. A certidão é o documento emitido com base nesse registro e pode ser solicitada sempre que necessário”.
Em situações específicas, como quando os pais residem a mais de 30 quilômetros de um cartório, o prazo para realizar o registro pode ser ampliado para até três meses após o nascimento da criança.