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Retificação de nome e gênero em cartório garante cidadania e dignidade

Procedimento administrativo consolidado pelo CNJ amplia acesso a direitos com segurança jurídica e desjudicialização

A possibilidade de retificação de nome e gênero diretamente em cartório representa um dos avanços mais relevantes na efetivação dos direitos da personalidade no Brasil. Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito de pessoas trans à alteração do prenome e do gênero sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial, o procedimento passou a ser realizado pela via administrativa, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e titular de cartório, Bruno Quintiliano, a medida consolidou o papel do Registro Civil como instrumento de cidadania. “O cartório é a porta de entrada para os atos essenciais da vida civil. Ao permitir a retificação diretamente na via administrativa, garantimos acesso mais rápido, menos burocrático e com plena segurança jurídica”, afirma.

Caminho administrativo

O procedimento pode ser solicitado por maiores de 18 anos, plenamente capazes, em qualquer Cartório de Registro Civil. A norma vigente — atualmente consolidada no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ — estabelece a documentação necessária e assegura que a alteração seja realizada por averbação no registro de nascimento ou casamento, preservando a rastreabilidade dos atos.

Segundo Bruno Quintiliano, a desjudicialização trouxe impactos concretos. “Antes, a pessoa precisava recorrer ao Judiciário, enfrentando prazos longos e exposição desnecessária. Hoje, o procedimento é técnico, padronizado e respeitoso, alinhado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, pontua.

Números em crescimento

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Arpen Brasil, indicam crescimento contínuo nas retificações desde a regulamentação do tema. Em 2024, mais de cinco mil alterações de gênero foram registradas em cartórios do país, acumulando mais de 22 mil mudanças desde 2018.

Para o presidente da Anoreg/GO, o avanço demonstra confiança da população no sistema extrajudicial. “Os cartórios atuam por delegação do Poder Público, com fiscalização do Judiciário e ingresso por concurso. Isso garante fé pública, controle e proteção de dados sensíveis”, destaca.

Segurança e impacto social

●     A retificação não apaga o registro anterior; a averbação permanece nos livros cartorários, com acesso restrito e fundamentado.

●     O procedimento reduz custos ao Estado ao evitar judicialização.

●     A adequação documental facilita acesso a serviços públicos, mercado de trabalho, instituições de ensino e sistema de saúde.

Para Bruno Quintiliano, o alcance vai além do aspecto documental. “Estamos falando de reconhecimento. Quando o documento reflete quem a pessoa é, ela passa a exercer plenamente sua cidadania. O cartório cumpre, nesse contexto, uma função social essencial”, conclui.

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