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Cartórios de Goiânia já exigem “CPF do imóvel” em registros e escritura

Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro já integra registros oficiais e deve impactar escrituras, financiamentos e regularização de imóveis

Quem buscou serviços em cartórios de Goiânia nas últimas semanas encontrou uma mudança nos documentos imobiliários: a inclusão de um código alfanumérico que identifica cada propriedade de forma única em todo o país. Conhecido como “CPF do imóvel”, o número faz parte do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e já se tornou obrigatório na capital desde janeiro de 2026.

A nova exigência integra um processo nacional de padronização de dados territoriais, com o objetivo de unificar informações entre União, estados e municípios. Na prática, o código passa a constar em certidões, matrículas e escrituras, tornando-se elemento essencial em operações como compra e venda, financiamentos e regularização fundiária.

O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO), Bruno Quintiliano, avalia que a medida representa um avanço estrutural. “O CIB cria uma base integrada de informações sobre os imóveis no Brasil, o que fortalece a segurança jurídica e reduz inconsistências em registros. Isso traz mais transparência para o mercado imobiliário como um todo”, explica.

O identificador é composto por sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, funcionando como uma espécie de “RG” do imóvel. A emissão do código não é feita diretamente pelo proprietário. No caso de imóveis urbanos, como a maioria em Goiânia, os dados são enviados pela prefeitura ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), responsável por gerar o número. Já imóveis rurais têm as informações encaminhadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Segundo Bruno, a atualização cadastral é etapa indispensável para evitar problemas. “O proprietário deve garantir que os dados estejam corretos junto ao cadastro municipal ou ao Incra. Informações desatualizadas podem impedir a geração do código e travar a emissão de documentos”, orienta.

Quintiliano destaca que os cartórios já estão adaptados à nova exigência. “Os serviços extrajudiciais passaram por adequações tecnológicas para incorporar o CIB. A tendência é que, em pouco tempo, o número esteja presente em todos os atos relacionados ao imóvel”, afirma.

Apesar da implementação, ainda há relatos de proprietários que enfrentam dificuldades para obter documentos atualizados com o código. Nesses casos, a orientação é buscar o órgão responsável pelo cadastro de origem e formalizar a solicitação de regularização. “Registrar protocolos e manter comprovantes é importante para resguardar o cidadão durante esse período de adaptação”, reforça.

O prazo para adequação nas capitais e no Distrito Federal terminou no final de 2025. Para os demais municípios goianos, a obrigatoriedade do CIB entra em vigor a partir de janeiro de 2027.

Com a consolidação do sistema, o “CPF do imóvel” deve se tornar parte permanente da rotina do setor. Escrituras públicas, registros, financiamentos e processos de regularização já passam a exigir o identificador. “Não se trata apenas de um novo número, mas de uma base que vai organizar as informações territoriais do país nos próximos anos”, conclui.

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