Dizer ‘não’ de brincadeira pode cancelar o casamento?
Diversos casais que acham divertido fazer piadas em momentos inadequados podem acabar com o casamento adiado; Entenda o porquê
A noiva decide fazer uma brincadeira e responde ‘não’ à pergunta do juiz, resultando no cancelamento da cerimônia. Essa situação soa familiar? Um vídeo de 2016 se tornou viral e despertou a curiosidade de muitos que desconheciam essa questão jurídica. A atitude do celebrante dividiu opiniões. Mas o que diz a lei?
O ordenamento jurídico brasileiro faz menção ao casamento como um negócio jurídico bilateral, segundo o artigo 1.538 do Código Civil (CC), a celebração do casamento deve ser baseada na afirmação livre e espontânea de vontade, ou seja, se um dos noivos falar “não” ou fizer qualquer declaração que indique uma dúvida ou falta de intenção verídica em contrair o matrimônio, o casamento será suspenso de imediato.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, a realização do matrimônio é imediatamente interrompida quando um dos noivos se opõe à declaração solene da vontade e afirma que esta não é livre e espontânea ou demonstra arrependimento.
“Vale lembrar que, se isso acontecer, o casamento não poderá ser reagendado para o mesmo dia. Portanto, é importante destacar que ambos os noivos devem estar preparados para dizer ‘sim’”, explica.
Portanto, para evitar desapontamentos, despesas e a possibilidade de não se casar naquela data, é aconselhável não brincar com essa situação. “O ‘sim’ deve ser inequívoco e direto, pois qualquer incerteza também pode resultar na suspensão do matrimônio”, orienta Bruno.

A norma dispõe que:
“Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.”