Sucessão de imóvel financiado em caso de falecimento
Advogado especialista em direito imobiliário explica que dependendo do contrato de financiamento, a dívida pode ser quitada pelo seguro prestamista ou repassada aos herdeiros
Comprar um imóvel representa um dos principais anseios de muitas famílias, e o financiamento imobiliário torna esse objetivo mais acessível ao possibilitar o pagamento em diversas parcelas ao longo de vários anos. Contudo, imprevistos podem ocorrer, e situações difíceis, como o falecimento do responsável pelo financiamento, geram muitas incertezas entre os parentes.
Perguntas como: a dívida persiste? Quem é o responsável pelos pagamentos? O que estabelece a legislação a respeito disso? Após a morte do titular, os herdeiros podem se ver sobrecarregados com uma dívida que não contraíram, correndo o risco de perder o imóvel.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, em casos como este, o imóvel entra no inventário como parte da herança deixada. Dependendo do contrato de financiamento, a dívida pode ser quitada pelo seguro prestamista ou repassada aos herdeiros.
“O seguro prestamista é aquele que assegura o pagamento do saldo devedor em casos de falecimento ou invalidez permanente do titular, e o valor deste seguro já está incluído nas parcelas mensais do financiamento. Se ele foi contratado, a seguradora se encarrega de quitar a dívida, isentando os herdeiros dessa responsabilidade”, explica.
É fundamental ressaltar que, se o financiamento foi realizado por mais de uma pessoa, o seguro irá cobrir apenas a fração da dívida que corresponde ao falecido. Na ausência de um seguro total, a responsabilidade pelo financiamento será transferida aos herdeiros, respeitando o limite da herança.
“Se o seguro abranger apenas uma parte da dívida, o valor restante deverá ser quitado pelos herdeiros ou pelo espólio do falecido. Caso as parcelas não sejam pagas, a instituição financeira pode executar a dívida e levar o imóvel a leilão para recuperar o valor devido”, continua Amaral.
Além do seguro prestamista, que é destinado a cobrir especificamente o saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário, existe a alternativa do seguro de vida como proteção para os herdeiros, garantindo que não fiquem desamparados em caso de falecimento.
“Os beneficiários têm a opção de utilizar o montante para saldar a dívida”, destaca o advogado.

O que fazer se o seguro não cobrir a dívida?
Uma outra possibilidade, se os herdeiros não tiverem recursos para arcar com as parcelas ou não possuírem um seguro, é a venda do imóvel para saldar o financiamento e dividir o valor restante, caso a quantia obtida supere a dívida.
Art. 2.003. Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.
Entretanto, nessa alternativa, o bem precisa estar registrado em nome dos herdeiros para que a venda possa ser realizada. Ele integra o patrimônio do falecido e deve ser inventariado para que a propriedade seja transferida legalmente aos sucessores.
O imóvel permanece atrelado ao espólio até que o inventário seja concluído, com a devida divisão entre os herdeiros. “A venda ou transferência do bem não é permitida enquanto o inventário não for finalizado. Até que isso ocorra, os herdeiros devem continuar a quitar as parcelas para evitar a inadimplência.
Após essa etapa, o financiamento pode ser liquidado com o valor da venda do imóvel ou o comprador pode assumir o financiamento, se o banco consentir, por meio de um novo contrato. É possível, ainda, transferir o financiamento para um dos herdeiros, mediante aprovação da instituição bancária.