DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista para MEIs e empregadores domésticos será obrigatório a partir de agosto
O prazo para cadastro foi prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto deste ano. Presidente do Sescon-Goiás, explica que as duas categorias são obrigadas a cadastrar seus contatos no DET, novo canal de comunicação com os auditores fiscais do trabalho
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm menos de 15 dias para realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e evitar possíveis penalidades. O prazo original, que deveria ser cumprido até 1º de maio, foi estendido para 1º de agosto deste ano. Com essa mudança, toda a comunicação entre a inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores será realizada exclusivamente por meio do DET, substituindo os métodos tradicionais de contato. Em Goiás, há mais de 565 mil MEIs registrados, conforme dados do portal Gov.br.
Conforme explica, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, o DET visa padronizar e otimizar as interações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. “A plataforma possibilitará a comunicação de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos diversos”, destaca Cândido.
Os empregadores pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já são obrigados a realizar o cadastro desde 1º de março, enquanto os grupos 3 e 4 tiveram prazo até 1º de maio. Agora, resta apenas o cadastro dos MEIs e empregadores domésticos. “É fundamental que todos, incluindo pessoas físicas e jurídicas com ou sem empregados, cadastrem seus contatos no DET para garantir transparência e segurança nas informações transmitidas”, reforça o presidente do Sescon-Goiás.
Como realizar o cadastro no DET
Para realizar o cadastro, Edson Cândido orienta que embora todos os CPFs e CNPJs já estejam registrados no DET, conforme divulgou o MTE, é essencial fazer o primeiro acesso para atualizar as informações e assegurar o recebimento correto de notificações. “O acesso ao DET é gratuito e online”, lembrou.
Os empregadores devem acessar o site oficial do DET (det.sit.trabalho.gov.br), fazer login usando sua conta gov.br com autenticação de nível prata ou ouro, e verificar se estão acessando com o CNPJ desejado. Caso contrário, basta clicar em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito. “É importante confirmar se os dados estão atualizados, incluindo nome, e-mail e telefone, para assegurar o recebimento adequado de notificações”, reforça Cândido.
“Com menos de 15 dias restantes até o prazo final, é crucial que os MEIs e empregadores domésticos ajam rapidamente para evitar penalidades e garantir conformidade com a nova exigência do Ministério do Trabalho e Emprego”, finaliza o presidente do Sescon-Goiás. O processo é gratuito e pode ser realizado de forma totalmente online. Além disso, é possível delegar acesso a terceiros por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), facilitando a gestão das comunicações no DET.