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Como funciona o despejo por atraso de aluguel

Advogado especialista explica que o locador pode ingressar com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel

Todo locatário já sabe, os custos do imóvel alugado devem estar sempre atualizados para evitar dores de cabeça. E não só com questões financeiras, mas também com a possibilidade de despejo por falta de pagamento.

A ação de despejo é um processo judicial que protege o proprietário de um imóvel e o ajuda a recuperar o controle caso o inquilino não cumpra os pagamentos acordados no contrato de locação. Este direito está regulamentado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

A legislação permite que o locador ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos locatários cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60, 90 e 120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.

O prazo para requerer o despejo por falta de pagamento do aluguel começa a partir do primeiro dia, mas na prática, o despejo por essa questão normalmente não acontece com um dia de atraso do aluguel. Isso se deve ao fato de aguardar a autorização do juiz para concessão do despejo.

Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário e Diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, para que ocorra um despejo judicial, o contrato de locação deve atender a determinados requisitos, por isso é importante consultar a lei do inquilinato antes de elaborar o documento. “Além disso, normalmente pode demorar até 15 dias úteis a partir da decisão do tribunal de desocupar um imóvel alugado”, explica.

O advogado Diego Amaral

Em regra, o despejo de uma propriedade não se inicia no primeiro dia de atraso da renda, o procedimento legal de transmissão de imóvel é longo e moroso. Portanto, em ações de despejo é comum que um aviso judicial seja apresentado após 30 a 60 dias de locação inadimplente.

Essa falta de pagamento não cobre apenas o aluguel. Isso vale também para condomínio, IPTU, luz, água, gás e outros custos relacionados ao imóvel e que não estejam sendo pagos em dia. “Nesse caso, a tomada de ação de despejo por falta de pagamento, pode ter duas finalidades: cobrar os valores em atraso e forçar a desocupação da propriedade”, destaca o advogado.

Qualquer inquilino poderá sofrer as consequências do despejo caso a inadimplência seja confirmada. Assim que receber a ordem, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Caso o juiz não conceda a liminar, o processo primeiro será julgado e, no fim, após a sentença, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.

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