Entenda como funciona a escritura pública de confissão de dívidas
Opção pode ser a salvação de credores que estão tendo dor de cabeça com devedores
Um dos sentimentos que os devedores carregam é a humilhação. Os credores, por outro lado, ficam em dúvida. Portanto, um acordo de confissão pode curar os sentimentos de ambas as partes, já que pode ser o ponto de partida para resolver as dificuldades financeiras. A confissão de dívida é um documento de acordo legal entre o devedor e os seus credores. Ou seja, é um contrato em que o devedor reconhece a dívida e promete pagá-la.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, a escritura pública de confissão de dívidas é um documento formal e poderoso que garante segurança jurídica para ambas as partes envolvidas em um débito: credor e devedor.
“Nessa escritura, a pessoa (devedora) reconhece que possui uma dívida perante outra pessoa (credora). Esse documento especifica a origem, o valor, as condições de pagamento e outras cláusulas relacionadas à dívida, como prazos, juros e eventuais garantias”, explica.
O benefício para o credor é a certeza de que a dívida será paga. Por outro lado, os devedores também têm vantagens. Neste caso, as cobranças deverão ser feitas conforme especificado no documento. Esta cláusula garante, portanto, os direitos de ambas as partes em caso de incumprimento do acordo.
Esse acordo exige o cumprimento das normas do Código Civil. Ao ser formalizada, a escritura torna-se um título executivo extrajudicial, podendo ser cobrada por meio de uma ação judicial ou até mesmo levada a protesto.
“Esse documento gera efeitos jurídicos importantes, por isso, antes de assiná-la, é fundamental ler atentamente todo o conteúdo e ter certeza de que está conforme os termos da dívida”, finaliza.
Em que situação aplica o Termo de confissão de dívida?
O TCD (Termo de confissão de dívida) é utilizado para renegociações e pagamentos de empréstimos. Portanto, na falta de documento que garanta a quitação da dívida, o credor pode solicitar o documento ao tribunal. Portanto, o devedor é obrigado a pagar.
Há até circunstâncias em que quem empresta o dinheiro pode pedir uma garantia real. Por exemplo, alienar um veículo ou solicitar a hipoteca da propriedade do devedor.
Requisitos para o documento:
● Data do acordo;
● Valor da multa em caso de atraso;
● Possíveis garantias, como um fiador, hipoteca ou alienação;
● Escrever por extenso e em numeral, o valor da dívida, além dos juros cobrados;
● Dados pessoais ou jurídicos do devedor e do credor;
● A data de vencimento do débito;
● Assinatura de testemunhas e dos envolvidos;
● Por fim, as cláusulas devem ser muito claras e objetivas.
O acordo de confissão de dívida deve ser registrado em cartório. Além disso, outros termos podem ser adicionados. Se ambas as partes quiserem.