Opinião

Contratos de namoros são registrados em cartórios de Goiás

Nova modalidade ganha popularidade entre os casais; Algumas cláusulas inovadoras foram incluídas nesses contratos, como anti-traição que prevê indenização em caso de infidelidade

Uma inovação na área jurídica brasileira tem chamado a atenção de casais que desejam proteger seus bens sem formalizar a união estável: o contrato de namoro. Dados de cartórios brasileiros mostram que 2023 foi um ano recorde para contratos de namoro, principalmente em julho, que segue o Dia dos Namorados.

Cinco desses contratos foram registrados em Goiás. O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), divulgado em 11 de junho, revela que entre 2016 e 2024 foram assinados 608 contratos de namoro em cartórios brasileiros, o que representa um aumento de 35% em 2023 e um aumento de 384% desde a introdução deste regulamento.

O contrato de namoro é um ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário para comprovar a inexistência de união estável. Pode ser utilizado por casais que desejam deixar claro que seu relacionamento é apenas um namoro, evitando consequências sucessórias como pensão, herança e divisão de bens em caso de término. Este documento é particularmente útil para indivíduos solteiros e divorciados com patrimônios constituídos, que desejam proteger os seus bens e herdeiros de potenciais disputas legais.

Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, explica que o contrato de namoro funciona como uma medida preventiva para reconhecer automaticamente uma aliança estável que pode ser vinculada a uma coexistência aberta, contínua e sustentável sem formalização. Com este acordo, os casais podem definir as regras da sua convivência e proteger os seus bens sem recorrer a uma união pública permanente com acordo pré-nupcial.

Além da proteção patrimonial, esses contratos contêm cláusulas inovadoras, como uma cláusula anti-traição que prevê indenização em caso de infidelidade. Segundo Bruno, o objetivo da cláusula é estimular a consideração das consequências da traição e fortalecer o compromisso entre as partes.

Para realizar o contrato de namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo cartório, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo pretendido do contrato é de um ano, mas pode ser prorrogado se for do melhor interesse do casal, inclusive determinando o início do relacionamento. O contrato de namoro é celebrado de forma imediata, rápida e sem burocracia.

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