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Cuidados na hora de locar imóveis por temporada

Advogado em direito imobiliário orienta visitar imóvel e checar documentação de corretor e imobiliária para evitar transtornos

Uma pousada em Caldas Novas, se tornou alvo de perfis falsos na internet. Os golpistas criaram perfis nas redes sociais utilizando o nome do local, com o intuito de atrair hóspedes e desviar dinheiro das vítimas. O local tomou conhecimento do ocorrido através de um cliente que sofreu o golpe e se prontificou a avisar a empresa. De acordo com informações, mais de 1.000 pessoas foram afetadas por essa situação.

Alugar uma casa ou um apartamento para desfrutar as férias e, ao chegar no local, perceber que a propriedade não existe, está em condições deploráveis ou já foi ocupada por outra pessoa é uma situação bastante frequente, especialmente quando o aluguel é feito totalmente on-line.

Conforme o art. 48 da Lei 8.245/91, que regula a lei do inquilinato, considerase locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, entre outros que justifiquem a contratação por prazo não superior a noventa dias.

De modo geral, os problemas mais frequentes relacionados aos aluguéis por temporada ocorrem com aqueles encontrados por quem aluga após uma pesquisa on-line ou mesmo após uma simples ligação. É evidente que quem publica fotos de imóveis para alugar em sites da internet seleciona as melhores imagens do imóvel, muitas vezes sem apontar defeitos ou falhas.

Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, é fundamental que o contrato estabeleça claramente todas as condições do serviço, incluindo todos os materiais que vão ser disponibilizados e que o locatário assim que chegar ao imóvel faça a conferência de todos esses itens. “Sempre sugiro que nesse tipo de contrato o locatário não realize o pagamento completo de uma vez só, apenas na vistoria do primeiro dia quando se buscou o imóvel faça o pagamento da outra parte”, explica.

O advogado Diego Amaral

Para o locatário não sair no prejuízo o advogado dá algumas dicas para que o feriado de fim de ano não se torne um pesadelo, confira:

1- Ponha tudo no papel: Não dá para confiar apenas na palavra do locador. É fundamental montar um contrato com tudo o que é oferecido detalhadamente: se tem piscina, quantos quartos, qual a proximidade com a praia. Além disso, é interessante anexar fotos ao contrato, para garantir exatamente em quais condições estão os ambientes, aconselha o advogado;

2- Busque indicações: Ninguém melhor para contar como é a experiência em um lugar do que alguém que já esteve lá. Então, veja o que locatários anteriores estão falando sobre a propriedade. Eles tiveram problemas? Em caso de plataformas de aluguéis é possível consultar o perfil do anfitrião para ver se ele é confiável, considerando também outras possíveis locações anunciadas por ele;

3- Banque o detetive: Essa é a sua chance de usar suas habilidades de investigação. Por exemplo, pesquise o endereço em aplicativos de GPS, veja se o local realmente existe. Experimente também uma busca reversa no Google. Basta salvar as imagens do local e fazer a pesquisa usando elas e não o endereço escrito. Com isso, você descobre se a locação está anunciada em outros sites, o que pode ser um sinal de que é um falso aluguel;

4. Desconfie dos superdescontos: Desconfie quando os valores forem extremamente abaixo do mercado para o padrão da propriedade e reforce ainda mais as medidas de segurança;

6. Faça transações pelo aplicativo: Se você vai alugar por aplicativo, faça os pagamentos por intermédio da plataforma. Existem golpes em que as propriedades são anunciadas e o locador some após a transferência sem nem precisar disponibilizar de fato a casa. Quando você faz a transação pelo aplicativo, há a segurança de ressarcimento em casos desse tipo;

7. Cuidado com pagamentos antecipados: Se possível, evite realizar pagamentos com antecedência e, se a locação precisar de entrada, se certifique de já ter garantido que não está caindo em um golpe com as dicas anteriores. Caso contrário, você pode não ter retorno do investimento;

8. Conheça o local: O ideal é que o contratante faça uma vistoria na propriedade presencialmente. A ideia é garantir que tudo o que está sendo prometido existe de fato;

9. Registre tudo: Principalmente quando não der para fazer a vistoria, salve o máximo de provas possível. Por exemplo, baixe no seu dispositivo todas as fotos do anúncio. Em locação por aplicativo ou outras plataformas, mantenha as conversas somente pelo chat oficial, deixando tudo registrado;

 

10. Reporte os problemas rapidamente: Não teve jeito e acabou entrando em uma ‘furada’? Pegue todas as provas que reuniu e o contrato e procure o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para tentar um acordo com o locador e buscar orientação.

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