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Um ano do sistema de autorização eletrônica facilita a doação de órgãos

Ferramenta legalmente reconhecida completa um ano de vigência no Brasil. Os interessados em ser um doador podem formalizar a sua vontade através de um documento oficial, feito de forma digital em qualquer Cartório de Nota de Goiás

Em setembro de 2024, mais de 44.503 pessoas estavam na fila de espera por um órgão para transplante no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Para que uma pessoa possa realizar a doação de órgãos no Brasil, é imprescindível obter a permissão da família após o falecimento. Por isso, é fundamental informar o maior número possível de pessoas sobre essa decisão.

A outra alternativa é a emissão de um documento conhecido como Autorização Eletrônica para Doação de Órgão (AEDO), que completa um ano de vigência nesta quarta-feira, 2 de abril, e foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde o ano passado os interessados em ser um doador de órgãos podem formalizar a sua vontade através de um documento oficial, por meio da AEDO, feito de forma digital em qualquer Cartório de Notas.

Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, a emissão não tem custo. As autorizações são armazenadas em um sistema eletrônico e poderão ser consultadas pelos profissionais de saúde para validar a intenção do falecido.

“O cidadão poderá autorizar a doação dos seguintes órgãos: coração, pulmão, rins, intestino, fígado, pâncreas, medula, pele e músculo esquelético”, pontua.

Quem se interessar pela autorização eletrônica pode acessar o site (www.aerdo.org.br)  e preencher um formulário eletrônico, que será enviado ao cartório selecionado no momento do acesso.

“A seguir, uma data será agendada pelo cartório para a realização de uma videoconferência, na qual o cidadão será identificado e deverá assinar o documento eletronicamente. Após a tramitação do pedido, o documento ficará armazenado no Sistema Nacional de Transplantes e poderá ser acessado no momento do óbito do doador”, explica.

Após a tramitação do pedido, o documento ficará disponibilizado gratuitamente no site e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, que realizará consultas pelo CPF do falecido, feita pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.

“Com a AEDO devidamente concluída, é essencial, ainda assim, comunicar aos parentes sobre a vontade de ser doador de órgãos, caso ocorra a morte. Dessa forma, eles poderão verificar o CPF, em caso de falecimento, para confirmar que a pessoa é um doador”, finaliza o tabelião.

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