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O Golpe de Misericórdia no Imobiliário: A Conta Bilionária da Escala 5×2 e o Caos Jurídico que o Congresso Ignora

Escrito por: Diego Amaral é advogado, sócio do Dias & Amaral Advogados, Ex/ Vice-Presidente da Escola Superior da Advocacia – ESA/GO, Ex-Diretor da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da OAB, Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, Gestões 2016/18 e 2019/21, Membro dos Conselhos Jurídicos da CBIC, Ademi/GO e Ademi/RV, Autor e Palestrante no Âmbito dos Negócios Imobiliários.

O mercado imobiliário brasileiro, do canteiro de obras à gestão de ativos, está sob fogo cruzado após o parecer favorável na CCJ da Câmara às PECs que extinguem a escala 6×1. Ao avançar com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais e a imposição da escala 5×2, o Legislativo flerta com uma ruptura contratual de proporções sistêmicas. Para o setor, o impacto não é meramente financeiro, pois trata-se de uma questão de insegurança jurídica estrutural. A alteração abrupta da jornada constitucional atinge em cheio o princípio da pacta sunt servanda e a previsibilidade dos contratos de longo prazo que são típicos da incorporação e construção civil.

O risco de uma explosão de demandas trabalhistas é iminente, uma vez que a transição forçada abre margem para questionamentos sobre o recálculo de horas extras, a validade de regimes de compensação de jornada já homologados e a eficácia de convenções coletivas que levaram anos para serem equilibradas.

Sob a ótica do Direito do Trabalho, a imposição de um modelo rígido de 40 horas sem uma modulação de efeitos precisa é um convite à judicialização predatória. No canteiro de obras, local onde o cronograma é o fiel da balança, o vazio operacional de dois dias de descanso obrigatórios obrigará as empresas a uma reestruturação de turnos que fatalmente elevará o passivo trabalhista oculto, especialmente no que tange aos intervalos interjornadas e repousos semanais remunerados.

O parecer do deputado Paulo Azi, embora mencione a necessidade de transição, não resolve a vulnerabilidade das empresas diante do Judiciário, que historicamente tende a interpretar mudanças legislativas de forma protetiva ao empregado e muitas vezes ignora a capacidade de absorção dos setores econômicos.

Além disso, o reflexo jurídico se estende aos contratos de compra e venda e incorporação. O aumento real do custo da mão de obra e a extensão compulsória dos prazos de obra, decorrentes da menor disponibilidade de horas trabalhadas, podem gerar uma avalanche de pedidos de revisão contratual e atrasos nas entregas. Para o consumidor, a conta é clara, pois o metro quadrado encarecerá para suportar o novo custo operacional e os riscos de litígio.

Se o Congresso não instituir uma blindagem jurídica clara contra a retroatividade das normas e não assegurar uma desoneração real da folha de pagamentos, a nova jornada de trabalho será o marco da paralisia imobiliária. O que está em jogo na Comissão Especial não é apenas o descanso do trabalhador, mas a estabilidade das relações jurídicas que permitem ao Brasil continuar construindo.

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