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Sabia que Virginia e Zé Felipe são casados no regime de comunhão parcial de bens?

Nesse regime, todos os bens adquiridos após a cerimônia são vistos como patrimônio conjunto do casal, independentemente de quem fez a aquisição

A influenciadora digital Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, o regime de matrimônio mais comum no Brasil, onde os bens adquiridos durante a união são divididos entre os parceiros.

Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, no sistema, todos os bens adquiridos após a cerimônia são vistos como patrimônio conjunto do casal, independentemente de quem fez a aquisição.

“A mansão construída pelo casal, por exemplo, teria que ser dividida em caso de divórcio, pois foi adquirida durante o casamento deles”, explica.

Contudo, os bens que foram obtidos antes do matrimônio e aqueles recebidos por herança ou doação, são considerados bens individuais e não são incluídos na divisão. “Se Virginia ou Zé Felipe recebessem um valor de herança ou doação, esse valor não teria que ser dividido no divórcio, segundo a lei brasileira”, destaca o tabelião.

Quando o casamento é encerrado por divórcio, a divisão dos bens é realizada com base nos seguintes critérios:

Bens comuns

Bens adquiridos durante o casamento: Todos os bens adquiridos a título oneroso (com esforço financeiro) durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges;

Investimentos e aplicações financeiras: Valores acumulados em contas conjuntas ou individuais, desde que adquiridos durante o casamento, também são partilhados;

Imóveis: Imóveis comprados durante o casamento são considerados bens comuns, independentemente de estarem registrados no nome de um ou ambos os cônjuges. 

Bens particulares

Bens adquiridos antes do casamento: Qualquer bem adquirido antes do casamento permanece como propriedade individual do cônjuge que o adquiriu;

Heranças e doações: Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, não são partilhados e permanecem como propriedade individual;

Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e itens de higiene, não são incluídos na partilha.

Aspectos legais e judiciais

Acordos extrajudiciais: Casais que optam por um divórcio consensual podem fazer um acordo extrajudicial para a partilha dos bens, o qual deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.

Pacto antenupcial: Casais podem celebrar um pacto antenupcial, detalhando como desejam dividir seus bens, mas no regime de comunhão parcial, este documento não altera a regra básica de partilha dos bens adquiridos durante o casamento.

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